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Vereadores participam de reunião sobre regularização fundiária

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O presidente da Câmara de Vereadores, Paulo Martins, juntamente com a vice-presidente da Câmara, Maristela Panegalli, os vereadores Clerio Larentis, Jair Barros, Franciele Diotti e Gilson Conzatti, participaram na noite desta quarta-feira, 30, de reunião promovida pelo Executivo sobre regularização fundiária. O encontro, realizado no Minuano CTG, contou com a presença do prefeito Antonio Vilson Bernardi, vice-prefeito Esequiel Tonial, do Promotor de Justiça Márcio Luigi Teixeira Pinto, coordenador do Creas Marco Lira, do engenheiro civil Mateus da Cruz e representantes da representantes da Associação para o Desenvolvimento Habitacional Sustentável de Santa Catarina (ADEHASC).

Aproximadamente 25 moradores das casas populares estiveram presentes no Centro de Tradições Gaúchas, onde todos acompanharam as explicações dos representantes da ADEHASC sobre os benefícios da regularização fundiária, bem como, tiveram a oportunidade de sanar todas as dúvidas referentes ao tema.

O sonho dessas famílias em ter a situação regularizada se tornou possível quando os vereadores aprovaram o Projeto de Lei Nº 029/2021, de autoria do Governo Municipal de Iraí, encaminhado em março deste ao legislativo. Com isso a Administração ficou autorizada a firmar convênio com a Associação para o Desenvolvimento Habitacional Sustentável de Santa Catarina (ADEHASC), possibilitando a realização de procedimentos administrativos que permitirão aos munícipes, a legalização do lote/terreno e loteamento informal, concedendo o título de propriedade (matrícula) ao proprietário junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca, daqueles lotes/terrenos que estiverem em área de risco ou de preservação permanente, conforme determina e possibilita a REURB, através da Lei 13.465/2017.

O procedimento de regularização fundiária consiste em um conjunto de ações que visa normalizar a situação de lotes e residências que ainda não possuem escritura. Legalmente, somente é considerado dono de um imóvel aquele que possui o registro devidamente homologado em cartório. Financiamentos habitacionais, para construção ou reforma, por exemplo, também só são permitidos quando o terreno for escriturado.

Autor: Fernando Sucolotti

Fonte: Assessoria de Imprensa

Data: 30/06/2021


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