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Parlamento aprova projeto que reajusta convênio entre Município e Hospital de Iraí

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Os vereadores da Câmara Municipal de Iraí aprovaram por unanimidade o Projeto de Lei Nº 035/2021, que autoriza a Administração Municipal a efetuar adequações no Convênio Nº 002/2018(Lei Municipal nº 3.053/2018), mantido com a Sociedade Hospitalar Nossa Senhora Auxiliadora às reais demandas vigentes.

De acordo com o projeto haverá a inclusão de serviços de plantão médico diurno por 04 (quatro) horas diárias a serem realizados nos períodos das 7h às 7h30min, das 11h30min às 13h30min e das 17h às 19h, de segundas às sextas-feiras. Esta adequação visa atender uma demanda aberta em nosso município, que é a ausência de atendimento nos intervalos em que não há funcionamento no posto de saúde e também após o expediente deste que se encera às 17 horas e o plantão noturno no hospital se inicia às 19 horas. Com esta medida terá atendimento em tempo integral para os munícipes. Inclusão de até 90 (noventa) sessões mensais de fisioterapia a domicilio, sendo até 50 (cinquenta) na área urbana e até 40 (quarenta) na área rural.

Aumento em até 20% (vinte por cento) do valor do limite máximo do Módulo IV da Planilha do Convênio, enquanto perdurar a situação de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19, e unificação para o valor do item 4.2.5 dos valores dos acompanhamentos em viagens, itens 4.2.2 e 4.2.3 da Planilha do Convênio, mantido o limite atualizado e do módulo.

Ocorre que no período da pandemia que ainda persiste com certa gravidade, houve expressivo aumento da necessidade de viagens com acompanhantes de profissionais, e tendo em vista que há um limitador para acompanhantes e exames, o aumento do dispêndio com viagens reduziu-se o montante disponível para exames. Assim, há a demanda de um acréscimo no valor, até o limite de 20% (vinte por cento) para atender a ambas as demandas.

Gize-se que com as adequações e alterações desta Lei, o Plano Operativo passa a ser o constante no ANEXO I a esta Lei, que estabelece o limite máximo de R$ 127.864,85 (cento e vinte e sete mil oitocentos e sessenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos).

Autor: Fernando Sucolotti

Fonte: Assessoria de Imprensa

Data: 27/04/2021


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