O Poder Executivo de Iraí publicou na tarde desta quarta-feira, 24, um novo decreto reforçando medidas para combater o Coronavírus (Covid-19) no município, restringindo e autorizando o funcionamento de algumas atividades, desde que sejam cumpridos todos os protocolos de segurança e de saúde. O Decreto Nº 015/21, que reitera o Estado de Calamidade Pública e possibilita a adoção do Sistema de Cogestão.
Com adoção do sistema de cogestão, a população deverá adotar os protocolos de bandeira vermelha, mais as determinações impostas pelo Decreto Estadual Nº 55.769, que estabelece a suspensão geral de atividades no período noturno, compreendido entre às 20 horas até às 05 horas, visando reduzir a circulação de pessoas e, consequentemente, a propagação do vírus.
A região 15-20, na qual o município de Iraí faz parte, encontra-se em Bandeira Preta. Entretanto, o Governador do Estado do Rio Grande do Sul manteve a possibilidade dos municípios adotarem o sistema de Cogestão na Região, com a implementação de novas e mais rígidas restrições, as quais devem ser imediatamente cumpridas pela população, sendo elas:
* Proibido a abertura para atendimento ao público de todo e qualquer estabelecimento, durante o horário compreendido entre às 20 horas até às 5 horas (com exceção de farmácias, hospitais, clínicas médicas, funerárias e postos de combustíveis-exclusivo para abastecimento). Após às 20 horas fica permitido exclusivamente o sistema de tele entregas.
* Fica expressamente proibido a realização de festas, reuniões ou eventos, formação de filas e aglomerações de pessoas nos recintos ou nas áreas internas e externas de circulação ou de espera, como calçadas, áreas públicas ou privadas.
* Fica determinado aos estabelecimentos comerciais e empresariais para que imediatamente programem e exijam as normas básicas de prevenção e controle da propagação do vírus sendo uso de máscara, álcool gel, distanciamento interpessoal, atendimento presencial restrito, sob pena das penalidades cabíveis.
O descumprimento das normas exigidas constitui crime, nos termos do disposto no art. 268 do Código Penal, infringir determinação do Poder Público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa.
As orientações sobre o novo Decreto Municipal Nº 015/2021 em Iraí, com as novas medidas estão disponíveis no link abaixo:
Autor: Fernando Sucolotti
Fonte: Assessoria de Imprensa
Data: 24/02/2021
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