O Poder Legislativo Municipal aprovou, durante Sessão Ordinária, o Projeto de Lei nº 056/2026, que altera dispositivos da Lei Municipal nº 3.589/2025, responsável pela instituição do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) no município.
Uma das principais mudanças permite que, em caso de prorrogação do Refis para os anos de 2026 e 2027, sejam incluídos no programa, respectivamente, os débitos vencidos nos exercícios de 2025 e 2026. A medida amplia as possibilidades de regularização fiscal dos contribuintes junto ao Município.
O projeto aprovado também autoriza o Poder Executivo a realizar a depuração da dívida ativa municipal, com a exclusão dos créditos prescritos que não estejam em cobrança judicial. O objetivo é manter os registros tributários e contábeis atualizados, evitando que valores sem possibilidade legal de cobrança permaneçam contabilizados.
Conforme a matéria, o procedimento será conduzido por uma comissão específica, a ser designada pelo prefeito. O grupo ficará responsável por avaliar os créditos tributários e não tributários, identificar aqueles atingidos pela prescrição e elaborar um demonstrativo para análise do chefe do Poder Executivo.
Após essa avaliação, o Executivo poderá autorizar a exclusão dos créditos prescritos dos sistemas tributário e contábil do Município. As dívidas que estejam sendo cobradas judicialmente não serão abrangidas pela medida.
De acordo com a justificativa do projeto, as alterações buscam aprimorar a gestão da dívida ativa, garantir que os registros municipais estejam compatíveis com a situação jurídica dos créditos e fortalecer a recuperação dos valores que continuam efetivamente exigíveis.
Data: 17/09/2026 Autor: Fernando Sucolotti Fonte: Ascom/Câmara