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Legislativo aprova contratações temporárias para o início do ano letivo com prioridade a concursados na Educação

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Durante a sessão ordinária realizada na noite da segunda-feira, 9, a Câmara de Vereadores apreciou e deliberou sobre o Projeto de Lei nº 005/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, que declara interesse público e autoriza a contratação temporária e emergencial de servidores para atender às demandas da Secretaria Municipal de Educação e Cultura no início do ano letivo de 2026.

A matéria tem como objetivo suprir vagas consideradas imprescindíveis ao funcionamento das unidades de ensino, prevendo a possibilidade de contratação, em caráter provisório, de até 12 auxiliares de creche, 22 serventes, 19 professores de educação infantil, nove professores de anos iniciais, um professor de educação física e dois professores de ciências. As contratações poderão ocorrer pelo prazo de até um ano, prorrogável por igual período, conforme a necessidade do serviço público e respeitado o período letivo.

Durante a tramitação do projeto, foi apresentada a Emenda Modificativa nº 003/2026, de autoria dos vereadores Clério Larentis, Jacson Antonio Volpin e Gilson Conzatti. A emenda alterou o parágrafo único do artigo 1º do projeto, estabelecendo que, nas contratações emergenciais, deverá ser observada prioritariamente a ordem de classificação do concurso público vigente, sendo utilizado o processo seletivo simplificado apenas na inexistência de candidatos aprovados no certame.

A Emenda Modificativa nº 003/2026 foi colocada em votação e aprovada por sete votos favoráveis, com uma abstenção do vereador Guilherme Ferraz. Na sequência, o Projeto de Lei nº 005/2026, já com a emenda incorporada, foi submetido à deliberação do plenário e aprovado por todos os parlamentares.

Com a aprovação do Projeto de Lei nº 005/2026, juntamente com a Emenda Modificativa nº 003/2026, a matéria segue agora o trâmite legal, sendo encaminhada ao Poder Executivo Municipal para sanção do prefeito e posterior publicação, passando a produzir seus efeitos conforme estabelecido na legislação vigente.

Autor: Fernando Sucolotti

Fonte: Ascom/Câmara

Data: 10/02/2026


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