Em sessão ordinária, a Câmara de Vereadores de Iraí aprovou o Projeto de Lei nº 070/2025, que estabelece normas para a implementação e aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) no âmbito da administração pública municipal. A proposta, encaminhada pelo Poder Executivo, cria regras claras sobre como os órgãos e servidores municipais devem tratar, proteger e utilizar dados pessoais dos cidadãos.
A nova lei define que cada Secretaria será responsável como controladora e operadora pelo tratamento adequado das informações sob sua gestão. Entre os fundamentos que orientam a política municipal de proteção de dados estão o respeito à privacidade, a liberdade de expressão, a inviolabilidade da intimidade, a dignidade da pessoa humana e a transparência no serviço público.
O projeto também estabelece princípios que deverão ser seguidos por todas as unidades da Prefeitura, como finalidade, necessidade, livre acesso, qualidade da informação, segurança, não discriminação e responsabilização, alinhando o município às exigências da legislação federal.
A lei determina ainda que os órgãos municipais adotem medidas técnicas e administrativas para proteger dados pessoais, mapeiem informações sensíveis sob sua guarda, mantenham registros de operações e desenvolvam planos de adequação. Cada Secretaria deverá designar um Encarregado de Proteção de Dados, com atribuições específicas, como orientar servidores, receber reclamações, dialogar com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e garantir que o tratamento das informações siga os padrões legais.
Os cidadãos passam a ter assegurado o direito de solicitar informações sobre o uso de seus dados, fazer reclamações, pedir esclarecimentos e registrar denúncias em caso de irregularidades. Os pedidos poderão ser realizados pelos canais oficiais do município, conforme previsto na lei.
Na justificativa do projeto, o Executivo destacou que a regulamentação local da LGPD é uma necessidade urgente na era digital, garantindo segurança jurídica, transparência, eficiência administrativa e proteção efetiva aos dados pessoais e sensíveis da população.
Autor: Fernando Sucolotti
Fonte: Ascom/Câmara
Data: 13/11/2025
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