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Projeto que atualiza o auxílio transporte para estudantes e servidores é aprovado

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Durante a sessão ordinária foi aprovado por oito votos o Projeto de Lei nº 037/2025, que altera dispositivos da Lei Municipal nº 3.316/2022, responsável por instituir o auxílio transporte a estudantes. A proposta amplia o alcance do benefício e atualiza os critérios para repasse e controle dos valores destinados aos beneficiários.

Com a nova redação, o Poder Executivo Municipal ficou autorizado a repassar o auxílio transporte não apenas a estudantes, mas também a servidores públicos municipais matriculados em cursos de nível superior ou técnico, desde que as instituições de ensino estejam localizadas em um raio de até 50 quilômetros do município de Iraí. O benefício será operacionalizado por meio de uma associação de alunos, que ficará encarregada de fiscalizar e repassar as informações individualizadas de cada beneficiário à administração municipal.

Os valores do auxílio mensal variam conforme a quantidade de dias de deslocamento semanal. Para os servidores municipais, os valores vão de R$ 40,00 (um dia por semana) a R$ 135,00 (cinco dias). Já para os munícipes, os repasses mensais variam de R$ 25,00 a R$ 75,00.

O projeto também regulamenta o processo de solicitação do benefício. Os interessados deverão realizar o cadastramento por meio de sistema eletrônico disponível no site oficial do Município, apresentando documentos como matrícula escolar, comprovante de residência, conta bancária pessoal e documentos pessoais. Mensalmente, os beneficiários precisarão anexar declaração de frequência, comprovante do serviço de transporte utilizado e declaração de veracidade das informações.

O pagamento do auxílio será feito até o 15º dia útil de cada mês, após análise e homologação dos dados por servidor designado. O valor será depositado diretamente na conta bancária do beneficiário.

Ainda, o projeto prevê a atualização anual dos valores com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), por meio de decreto municipal.

Autor: Fernando Sucolotti

Fonte: Ascom/Câmara

Data: 27/08/2025


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