O Poder Legislativo de Iraí aprovou, na última sessão ordinária, o Projeto de Lei Legislativo Nº 004/25, de autoria do vice-presidente da Câmara, Paulo Martins, que regulamenta a inclusão do símbolo mundial de conscientização do Transtorno do Espectro Autista (TEA) nos uniformes dos estudantes autistas da rede municipal de ensino.
A nova legislação garante aos alunos da educação infantil e do ensino fundamental a possibilidade de inserirem o símbolo do autismo, representado por uma fita com peças coloridas de quebra-cabeça em seus uniformes escolares, mediante autorização dos pais ou responsáveis legais.
De acordo com o texto aprovado, o símbolo poderá ser bordado ou afixado na parte superior frontal de camisetas, blusões, agasalhos ou outros itens do uniforme escolar. A proposta também determina que as escolas fixem cartazes informativos sobre o conteúdo da lei e o significado do símbolo, como forma de promover a conscientização no ambiente escolar.
Na justificativa do projeto, o vereador Paulo Martins destacou que a iniciativa visa facilitar o acolhimento e a identificação dos estudantes com TEA no ambiente escolar, promovendo mais empatia, segurança e visibilidade para o tema. A medida busca também contribuir com a proteção desses estudantes em situações como deslocamentos entre a casa e a escola, passeios e atividades extracurriculares.
“Essa iniciativa nasce do compromisso com a inclusão e o cuidado com nossos estudantes. O símbolo do autismo nos uniformes é uma forma de garantir mais acolhimento, segurança e respeito dentro e fora da escola. Queremos uma rede de ensino que compreenda as necessidades dos nossos alunos e ajude a construir uma sociedade mais empática e consciente”, destacou o vereador Paulo Martins.
O projeto ainda ressalta que o uso do símbolo é opcional e dependerá sempre da anuência da família. A legislação está em sintonia com as diretrizes nacionais voltadas às pessoas com TEA, reforçando o compromisso do município com a inclusão, a informação pública e o apoio às famílias e profissionais da educação.
A nova lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: Fernando Sucolotti
Fonte: Ascom/Câmara
Data: 10/04/2025
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