O presidente da Câmara de Vereadores de Iraí, Clério Larentis, promulgou na manhã desta sexta-feira, 14, a aei que determina o congelamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) no município de Iraí pelo período de 10 anos. A medida foi necessária após o Executivo Municipal não ter promulgado a norma dentro do prazo legal, cabendo então ao Legislativo exercer essa competência, conforme estabelece a Constituição Federal.
De acordo com o artigo 66, §4° da Constituição Federal de 1988, o veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados, Senadores e vereadores. E com base no princípio conhecido como paralelismo constitucional, assegura-se que as normas constitucionais prevaleçam sobre as disposições da Lei Orgânica Municipal, garantindo a efetividade do processo legislativo.
A nova legislação estabelece que, durante uma década, o valor do IPTU permanecerá congelado, proporcionando previsibilidade aos contribuintes e evitando aumentos excessivos na carga tributária municipal. Além disso, entre os anos de 2035 e 2045, os reajustes do IPTU ficarão limitados a um teto de 2% ao ano, conforme estipulado no Código Tributário Municipal. O congelamento não impede a concessão de descontos ou isenções previstas em legislação municipal vigente.
A lei também prevê exceções para eventuais alterações no valor do imposto. Entre elas estão modificações estruturais nos imóveis que resultem em nova avaliação do valor venal, inclusão de novas propriedades no cadastro imobiliário municipal e correções determinadas por legislação federal ou decisões judiciais.
Com a promulgação e publicação da lei pelo presidente Clério Larentis, a norma entra em vigor imediatamente, trazendo impactos diretos para os contribuintes e estabelecendo novas diretrizes para a tributação imobiliária no município. A iniciativa reforça a importância do papel do Legislativo na defesa dos interesses da população e no cumprimento dos preceitos constitucionais que regem o processo legislativo brasileiro.
Autor: Fernando Sucolotti
Fonte: Ascom/Câmara
Data: 14/03/2025
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