O Poder Legislativo de Iraí, em sessão ordinária realizada no dia 02 de setembro, aprovou por oito votos favoráveis, o Projeto de Lei do Legislativo Nº 012/24, que instituí a Criação do Cadastro Único das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Município de Iraí.
De autoria do vice-presidente da Casa, Paulo Martins, a Lei Nº 507/24, tem o objetivo de ter uma base sólida de dados sobre o número de pessoas com autismo no município de Iraí. O cadastro será constituído a partir de informações apresentadas por hospitais, clínicas e unidades de saúde, das redes pública e privada, em que as pessoas com TEA recebam atendimento. Também poderão ser obtidas informações junto a outras instituições que prestem atendimento ao público com TEA. O cadastro será utilizado para a criação de políticas públicas mais eficientes para essas pessoas.
Segundo o vereador Paulo Martins, dados estatísticos tornam-se necessários para construir, articular e desenvolver estratégias que atendam às necessidades desse público específico, principalmente nas áreas da saúde, da educação e da assistência social, considerando que esse público é composto por todas as faixas etárias.
Conforme o último relatório expedido em 2023 pelo Centro de Controle de Prevenção de Doenças (CDC) em português, dos Estados Unidos, que são atualizados a cada dois anos com dados obtidos em 2020, 1 a cada 36 crianças americanas de 8 anos são autistas. Estima-se que no Brasil haja, aproximadamente, 2 milhões de pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). No entanto, se fizer a mesma proporção utilizada pelo CDC, chegaríamos a 5,95 milhões de autistas no Brasil.
O cadastro é realizado na Secretaria Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social e Habitação, sendo obrigatório apresentar o laudo médico e os documentos pessoais pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Autor: Fernando Sucolotti
Fonte: Ascom/Câmara
Data: 01/11/2024
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