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Servidoras participam de seminário sobre condutas vedadas em período eleitoral

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A diretora geral da Câmara, Eduarda Barbosa, e a assessora parlamentar, Cristiane Bastian, participaram na última semana, de uma capacitação promovida pela Associação de Municípios das Câmaras Municipais do Oeste de Santa Catarina (Acamosc), em Chapecó.

O objetivo do evento, foi esclarecer sobre as regras específicas para prefeituras e câmaras de vereadores em período de eleições municipais. O encontro reuniu vereadores, contadores, controladores internos, assessores jurídicos, secretários e diretores de câmaras municipais.

Segundo o presidente do TCE/SC, conselheiro Herneus De Nadal, durante o encontro, destacou que o Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) não é um órgão apenas fiscalizatório e reativo. É um Tribunal que procura cuidar das políticas sociais, orientar, prevenir, dialogar e estar ao lado dos vereadores e chefes do Poder Executivo.

As apresentações, feitas por diretores da Instituição, trataram de normas legais e diretrizes a serem seguidas no último ano de mandato para o cumprimento de obrigações e a prestação de contas adequadas.

Entre as orientações relativas a atos de pessoal, a diretora de Atos de Pessoal (DAP), Ana Paula Machado da Costa, destacou, por exemplo, que é vedada a cessão de servidor ou empregado público municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado. Ela enfatizou também as proibições relacionadas a nomeações, contratações, admissões em geral, demissões e remoções de servidores a partir de casos julgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e de prejulgados do TCE/SC. 

O diretor de Contas de Governo, Moisés Hoegenn, falou das restrições previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para o último ano de mandato. Em sua apresentação, o diretor destacou a questão relativa ao aumento de despesas com pessoal e aumento de despesas sem a suficiência de caixa, e também pontos relacionados à lei 9.504/1997, em especial o uso indevido de bens e serviços públicos que possam desequilibrar o pleito em favor de determinada candidatura. A respeito do uso da máquina pública, Moisés advertiu que a lei veda a utilização de equipamentos, de linha de internet e do banco de dados da administração pública para divulgação de material de campanha.

Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC) foi o tema abordado pela coordenadora de Controle da Diretoria de Contas de Gestão, Gabriela Tomaz Siega. Ela esclareceu pontos relacionados à inexigibilidade de chamamento público para transferência de recurso para organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei, às emendas parlamentares destinadas às organizações da sociedade civil, à execução de despesas de projetos fomentados, à necessidade de transparência das informações e aos repasses em ano eleitoral.

De acordo com as servidoras, as palestras foram uma oportunidade única para atualizarem e tirar dúvidas em relação as práticas vedadas durante o processo eleitoral, visando sempre contribuir para um cenário mais transparente e ético.

Autor: Fernando Sucolotti

Fonte: Ascom/Câmara

Data: 20/02/2024


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