Câmara de Vereadores aprovou o Projeto de Lei N° 041/23, de autoria da Administração Municipal, que autoriza a prefeitura a firmar termos ou escrituras públicas de servidão administrativa não onerosa, na forma do art. 1.378 do Código Civil, por prazo indeterminado, com os proprietários de terras onde forem instaladas fontes drenadas, lagoas/açudes, perfurados poços artesianos ou qualquer outra forma de captação e armazenamento de água destinada ao abastecimento da população do Município.
Incluem-se entre os bens destinados à servidão os necessários à passagem e instalação de redes elétricas para abastecimento dos equipamentos usados no recalque e abastecimento de água e dos locais onde serão instalados os respectivos poços e reservatórios. As condições de uso, bem como a forma de instituição da servidão serão estabelecidas em contrato administrativo ou na escritura pública, celebrado caso a caso.
De acordo com o projeto, a medida se impõe para que o Município possa implantar um conjunto de soluções visando o abastecimento de água para a população rural, tais como perfuração de poços artesianos, abertura de açudes e bebedouros, sistemas de captação, tratamento e distribuição de água, cujo termo de servidão é imprescindível para que o Município possa fazer os respectivos investimentos em propriedades de terceiros e, ainda, para que possa legalizar a outorga das águas e poços.
As soluções propostas fazem parte de ações planejadas pelo Poder Executivo Municipal para o enfrentamento aos períodos de crise hídrica e para a universalização do acesso a água potável.
Autor: Fernando Sucolotti
Fonte: Ascom/Câmara
Data: 11/08/2023
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