A Lei nº 11.340/06, conhecida como Lei Maria da Penha, que criou mecanismos para enfrentar e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, completa nesta segunda-feira, 17 anos. A Lei, que é considerada uma legislação de referência em todo o mundo no combate à violência contra a mulher, leva o nome da farmacêutica e professora universitária Maria da Penha Maia Fernandes.
Durante seis anos, ela foi vítima de agressões por parte seu marido, também professor universitário, o qual tentou matá-la por duas vezes. Na primeira tentativa, em 1983, ele efetuou o disparo de arma de fogo, enquanto ela dormia, e a deixou paraplégica. Na segunda tentativa, ele tentou eletrocutá-la, enquanto ela tomava banho. Foi então, ela tomou coragem e denunciou seu marido. Mas quinze anos depois da prática dos crimes, ele ainda continuava em liberdade porque utilizava sucessivos recursos processuais. O caso teve repercussão internacional, porque Maria da Penha, auxiliada por órgãos de luta pelos direitos das mulheres, levou o fato a organismos internacionais de proteção de direitos humanos, até que o Brasil, finalmente, editou a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.
Em 2011, o vereador Gilson Conzatti, apresentou o Projeto de Lei do Legislativo N.º 01/2011, que disciplina as nomeações para cargos em comissão, no âmbito dos órgãos dos poderes Executivo e Legislativo municipal, a Lei da Ficha Limpa. Já em 2019, Conzatti apresentou o Projeto de Lei do Legislativo N.º 02/2019, alterando a Lei Nº2.536, de 13 de abril de 2011, que disciplina as nomeações para cargos em comissão, no âmbito dos órgãos dos poderes Executivo e Legislativo municipal (Ficha Limpa), passando ter nova redação, proibindo assim, a nomeação para cargos em comissão pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha.
Neste ano, a vereadora e procuradora da Mulher da Câmara, Franciele Diotti, apresentou o Projeto de Lei do Legislativo Nº 004/23, tornando ainda mais rígida a Lei Municipal nº 2.536/2011, que impede pessoas condenadas por crimes de violência contra as mulheres de serem contratadas para os cargos em comissão, no âmbito dos órgãos do Poderes Executivo e Legislativo no município de Iraí. Agora a LM nº 2.536/2011, passou a conta com a Lei do Feminicídio, Lei do Stalking, Lei Carolina Dieckmann, Lei Mariana Ferrer e Lei 8.069/1990 - Estatuto da Criança e Adolescente (ECA).
A Lei Maria da Penha cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher, da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e de outros tratados internacionais ratificados pela República Federativa do Brasil? dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; e estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
Nesse sentido, é importante mencionar que o princípio da dignidade da pessoa humana constitui um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito, com fulcro no art. 1º, inciso III, da Constituição Federal. Este tem como finalidade, na qualidade de princípio fundamental, assegurar ao indivíduo direito que devem ser respeitados pela sociedade e pelo Poder Público, com o intuito de preservar a valorização do ser humano.
Nos dias atuais mesmo com o avanço das leis de proteção e com as mulheres ocupando cada vez mais espaços em diversos setores, o Brasil possui um dos maiores índices de mulheres vítimas de violência doméstica. Na última década, 43,5 mil mulheres foram assassinadas no país, sendo 4.500 por ano (Relatório Final Senado Federal).
Autor: Fernando Sucolotti
Fonte: Ascom/Câmara
Data: 07/08/2023
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