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Franciele Diotti apresenta projeto que torna mais rígida a lei que impede agressores de mulheres assumirem cargos públicos

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A vereadora e procuradora da Mulher da Câmara, Franciele Diotti, apresentou na última sessão ordinária o Projeto de Lei do Legislativo Nº 004/2023, que torna mais rígida a Lei Municipal nº 2.536/2011, que impede pessoas condenadas por crimes de violência contra as mulheres de serem contratadas para os cargos em comissão, no âmbito dos órgãos do Poderes Executivo e Legislativo no município de Iraí.

O projeto foi aprovado por unanimidade, e agora passa a ter nova redação, ampliando a mesma regra de proibição de nomeação em cargos em comissão para os condenados em outras seis leis: Lei do Feminicídio (Lei Federal nº 13.104/15); Lei do Stalking (Lei Federal nº 14.132 /21); Lei Carolina Dieckmann (Lei Federal nº 12.737/12); Lei Mariana Ferrer (Lei Federal nº 14.245/21); Lei 8.069/1990 - Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), como incursos no artigo 244-B (corrupção de menores); e que tenham sidos condenados nas condições previstas no Código Penal, artigos 213 (estupro), 215 (violação sexual mediante fraude), 215-A (importunação sexual) 216-A (assédio sexual), 217-A (estupro de vulnerável), 218 (satisfação de lascívia), 218-A (satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente), 218-B (favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de vulnerável), 218-C (divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia), 228 (favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual), 229 (manutenção de estabelecimento em que ocorra a exploração sexual), 230 (rufianismo), 231 (tráfico internacional de pessoa para fim de exploração sexual), 231-A (tráfico interno de pessoa para fim de exploração sexual.

De acordo com a vereadora Franciele Diotti, a alteração na lei municipal de autoria do vereador Gilson Conzatti de 2011, é uma forma dos poderes Legislativo e Executivo não se portarem alheios aos crescentes índices de violência doméstica e familiar contra a mulher, bem como das mortes violentas de mulheres por razões de gênero. Trata-se de um passo importante para proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício das funções públicas. “Excluir os agressores em cumprimento de pena do serviço público atende ao princípio da moralidade, considerando que a prática desse crime bárbaro compromete a integridade ética, tornando a pessoa incompatível com a idoneidade moral e a reputação ilibada que se espera de um servidor”, destacou Diotti.

O combate à violência ganhou reforço em 2015, com a Lei do Feminicídio, incluído no rol dos crimes hediondos. A Lei nº 13.104/2015, conhecida como Lei do Feminicídio, foi sancionada em 9 de março de 2015, abordando a morte violenta de mulheres por razões de gênero. O termo se refere a assassinato que tem a mulher como vítima e como motivação o menosprezo ou discriminação ao gênero ou razões de violência doméstica. O texto altera o código penal, incluindo esse tipo de homicídio no rol dos crimes hediondos, o que sugere tratamento mais severo perante a Justiça. A pena pode ser aumentada em um terço até a metade em casos de o crime ter sido praticado durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto, contra menor de 14 anos ou maior de 60 anos ou com deficiência, e se ocorrer na presença de parente da vítima.

Em abril de 2018, o então presidente Michel Temer sancionou mudança na Lei Maria da Penha, com o intuito de garantir a execução de medidas protetivas de urgência. Hoje, quem as descumprir poderá ir para a cadeia, com pena variando de três meses a dois anos.


Sobre as Leis

– Lei do Feminicídio: alterou o Código Penal e qualificou o Feminicídio como crime hediondo no Brasil, tal crime é praticado contra mulheres em razão da condição de ser do sexo feminino.

– Lei do Stalking: alterou o Código Penal para prever o crime de perseguição, sendo definido como perseguição reiterada, por qualquer meio, como a internet (cyberstalking), que ameaça a integridade física e psicológica de alguém, interferindo na liberdade e na privacidade da vítima.

– Lei Carolina Dieckmann: alterou o Código Penal para tipificar crimes virtuais e delitos informáticos, sendo definido como a invasão de dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita.

– Lei Mariana Ferrer: alterou o Código Penal para tipificar a prática de atos atentatórios à dignidade da vítima e de testemunhas e para estabelecer causa de aumento de pena no crime de coação no curso do processo.

Autor: Fernando Sucolotti

Fonte: Ascom/Câmara

Data: 05/07/2023


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